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Aviso 299/2000, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 299/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 11/99. - 1 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 28.º e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, de 2 de Novembro de 1999, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de uma vaga para a categoria de técnico especialista principal da carreira técnica de gestão do quadro da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - instalações da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, Porto.

4 - Em tudo o que não estiver previsto neste aviso, são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Área de recrutamento - ao concurso podem candidatar-se todos os que possuam a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismos a que pertençam e se encontrem nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

7 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular e entrevista.

7.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Classificação de serviço;

b) Qualificação e experiência profissionais;

c) Formação profissional complementar;

d) Nível de habilitações literárias.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.3 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

7.4 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Candidatura:

8.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Ciências, sita na Praça de Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Ciências, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e ou profissionais;

c) Habilitações profissionais (estágios, especialização, acções e cursos de formação, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade nas actuais carreira e categoria e na função pública;

e) Classificação de serviço, contendo a sua expressão quantitativa, reportada aos anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos dos cursos de formação realizados;

d) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, designação funcional, antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública, e classificação de serviço com a sua expressão quantitativa, respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso.

8.3 - Ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 7.2 do presente aviso os funcionários e agentes da Faculdade cujos dados constem dos respectivos processos individuais.

9 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no placard junto à Secretaria da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

10 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Pedro José Araújo Lago, professor catedrático e vice-presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Licenciado José Francisco Angelino Branco, director de serviços.

Lúcia dos Anjos Mimoso Pires Fragoso, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Licenciada Paula Cristina Coelho Marques, técnica superior de 2.ª classe.

Maria Olga Pacheco de Castro, chefe de repartição.

10.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Dezembro de 1999. - O Director, José Manuel Machado da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1736853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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