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Despacho 554/2000, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 554/2000 (2.ª série). - 1 - Considerando que o quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho, aprovado pela Portaria 689/95, de 9 de Agosto, passou a incluir a dotação constante do mapa anexo ao despacho 12 572/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 1 de Julho de 1999;

2 - Tendo em conta que a carreira de auxiliar técnico é uma carreira em extinção e que o único lugar vago no quadro de pessoal não docente não será, por via disso, provido;

3 - Atendendo a que o anexo ao despacho referido no n.º 1 prevê na alínea g) que a extinção destes lugares implica a correspondente afectação do mesmo número de lugares a outras carreiras, desde que não se ultrapasse o número global de lugares do quadro de pessoal não docente fixado pelo despacho a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro:

Determino, ao abrigo do n.º 5 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do n.º 3 do artigo 75.º dos Estatutos da Universidade do Minho, com a redacção constante do anexo II ao Despacho Normativo 11/98, de 18 de Fevereiro, a extinção de um lugar de auxiliar técnico e a criação, em sua substituição, de um lugar de técnico profissional de BD da carreira de Biblioteca e Documentação, tal como consta do anexo ao presente despacho.

6 de Dezembro de 1999. - O Reitor, Licínio Chainho Pereira.

ANEXO

Alteração ao quadro do pessoal não docente da Universidade do Minho

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1736828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 689/95 - Ministério da Justiça

    IDENTIFICA E FIXA A DENOMINAÇÃO DOS COLEGIOS DE ACOLHIMENTO, EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PREVISTOS NO DECRETO LEI 58/95, DE 31 DE MARCO, ESTABELECENDO O SEU ÂMBITO E ORGANIZAÇÃO, OS QUAIS DETÉM COMPETENCIA PARA A EXECUÇÃO DE TODAS AS MEDIDAS TUTELARES QUE DEVAM SER CUMPRIDAS OU EXECUTADAS EM INSTITUIÇÕES, E PARA O DESENVOLVIMENTO DE TODAS AS ACÇÕES PREVISTAS DO DIREITO DE MENORES, A EXCEPÇÃO DO COLEGIO NAVARRO DE PAIVA, ESPECIALMENTE VOCACIONADO PARA ACOLHIMENTO DE GRUPOS ESPECÍFICOS DE MENORES EM FUNÇÃO DA SUA SIT (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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