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Declaração 1/2000, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Declaração 1/2000 (2.ª série) - AP. - De terem sido revogados por mútuo acordo, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Regime Jurídico de Cessação do Contrato Individual de Trabalho e da Celebração e Caducidade do Contrato de Trabalho a Termo Certo, aprovado pelo Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, os contratos de trabalho a termo certo, celebrados entre o Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil e Fernanda Maria Félix da Silva e Sofia Isabel Túlio Gomes, assistentes administrativas, a partir de 24 de Novembro de 1999.

De terem sido revogados por mútuo acordo, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Regime Jurídico de Cessação do Contrato Individual de Trabalho e da Celebração e Caducidade do Contrato de Trabalho a Termo Certo, aprovado pelo Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, o contrato de trabalho a termo certo, celebrado entre o Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil e Luís Filipe Delgadinho Ribeiro, auxiliar de acção médica, a partir de 24 de Novembro de 1999.

29 de Novembro de 1999. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Dionísio Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1736668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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