Decreto-lei 422-C/86, de 24 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 295/1986, 2º Suplemento, Série I de 1986-12-24.
- Data: 1986-12-24
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173606.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1987-07-01 -
Decreto-Lei
266/87 -
Ministério das Finanças
Suspende a cobrança da totalidade dos direitos de importação aplicáveis a certas mercadorias quando estejam nas condições previstas nos artigos 9.º e 10.º do Tratado que instituiu a CEE ou quando originárias da EFTA, durante o ano de 1987.
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