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Aviso 126/2004, de 13 de Julho

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Sumário

Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado, por nota de 27 de Maio de 2004, terem as Partes Contratantes do Acordo Euro-Mediterrânico Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República Árabe do Egipto, por outro, assinado no Luxemburgo em 25 de Junho de 2001.

Texto do documento

Aviso 126/2004
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, pela nota SGS4/06256, de 27 de Maio de 2004, que as Partes Contratantes do Acordo Euro-Mediterrânico Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República Árabe do Egipto, por outro, assinado no Luxemburgo em 25 de Junho de 2001, concluíram as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo.

Portugal é Parte neste Acordo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/2004 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 18/2004, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 71, de 24 de Março de 2004.

A lista actualizada das Partes Contratantes que concluíram as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo é a seguinte:

Bélgica, em 11 de Dezembro de 2003;
Dinamarca, em 21 de Maio de 2003;
Alemanha, em 5 de Março de 2003;
Grécia, em 29 de Março de 2004;
Espanha, em 22 de Outubro de 2003;
França, em 29 de Abril de 2003;
Irlanda, em 27 de Janeiro de 2003;
Itália, em 9 de Março de 2004;
Luxemburgo, em 13 de Janeiro de 2004;
Países Baixos, em 30 de Outubro de 2003;
Áustria, em 22 de Março de 2004;
Portugal, em 29 de Março de 2004;
Finlândia, em 29 de Maio de 2003;
Suécia, em 25 de Junho de 2002;
Reino Unido, em 31 de Julho de 2003;
Comunidade Europeia, em 25 de Abril de 2004;
Egipto, em 23 de Setembro de 2003.
Nos termos do artigo 92.º, o Acordo está em vigor em 1 de Junho de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 14 de Junho de 2004. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173585.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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