Aviso 126/2004
   
   Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da  União Europeia notificou, pela nota SGS4/06256, de 27 de Maio de 2004, que as  Partes Contratantes do Acordo Euro-Mediterrânico Que Cria Uma Associação entre  as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República  Árabe do Egipto, por outro, assinado no Luxemburgo em 25 de Junho de 2001,  concluíram as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo.
  
Portugal é Parte neste Acordo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/2004 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 18/2004, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 71, de 24 de Março de 2004.
A lista actualizada das Partes Contratantes que concluíram as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo é a seguinte:
   Bélgica, em 11 de Dezembro de 2003;
   
   Dinamarca, em 21 de Maio de 2003;
   
   Alemanha, em 5 de Março de 2003;
   
   Grécia, em 29 de Março de 2004;
   
   Espanha, em 22 de Outubro de 2003;
   
   França, em 29 de Abril de 2003;
   
   Irlanda, em 27 de Janeiro de 2003;
   
   Itália, em 9 de Março de 2004;
   
   Luxemburgo, em 13 de Janeiro de 2004;
   
   Países Baixos, em 30 de Outubro de 2003;
   
   Áustria, em 22 de Março de 2004;
   
   Portugal, em 29 de Março de 2004;
   
   Finlândia, em 29 de Maio de 2003;
   
   Suécia, em 25 de Junho de 2002;
   
   Reino Unido, em 31 de Julho de 2003;
   
   Comunidade Europeia, em 25 de Abril de 2004;
   
   Egipto, em 23 de Setembro de 2003.
   
   Nos termos do artigo 92.º, o Acordo está em vigor em 1 de Junho de 2004.
   
   Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 14 de Junho de 2004. - O Director do  Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.
  
 
   
  