Decreto do Presidente da República n.º 50/86
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Florinda Maria, de 71 anos de idade, no processo 622/77 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca da Lourinhã é reduzida, por indulto, em catorze meses e treze dias de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES. - Aníbal António Cavaco Silva.
Referendado em 23 de Dezembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.