Decreto do Presidente da República 46/86, de 23 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 294/1986, 2º Suplemento, Série I de 1986-12-23.
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Data:
1986-12-23
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Reduz, por indulto, em um ano de prisão a pena residual de prisão aplicada a Inácio Monteiro.
Decreto do Presidente da República n.º 46/86
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Inácio Monteiro, de 39 anos de idade, no processo 380/84 da 2.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Comarca de Santo Tirso é reduzida, por indulto, em um ano de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES. - Aníbal António Cavaco Silva.
Referendado em 23 de Dezembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/12/23/plain-173571.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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