Decreto do Presidente da República n.º 45/86
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Mário Neves Fernandes de Almeida, de 28 anos de idade, no processo 1992/82 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca das Caldas da Rainha é reduzida, por indulto, em seis meses de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES. - Aníbal António Cavaco Silva.
Referendado em 23 de Dezembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.