Decreto do Presidente da República n.º 34/86
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Maria Emília de Jesus Miranda Tomé, de 55 anos de idade, no processo 1016/83 da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa é reduzida, por indulto, em três anos de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1986.
Publique-se
O Presidente da República, MÁRIO SOARES. - Aníbal António Cavaco Silva.
Referendado em 23 de Dezembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.