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Despacho 13685/2004, de 12 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 162, de 12.07.2004, Pág. 10525
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Sumário

Determina que o apoio logístico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento da Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais seja assegurado pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, pela Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral e pela Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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