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Portaria 789/2004, de 9 de Julho

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Sumário

Determina a entrada em circulação de colecções de bilhetes postais ilustrados (com motivos de Lisboa, Algarve, Madeira, Açores e Portugal) válidos para todo o mundo.

Texto do documento

Portaria 789/2004
de 9 de Julho
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, determinar a entrada em circulação de colecções de bilhetes postais ilustrados (com motivos de Lisboa, Algarve, Madeira, Açores e Portugal) pré-franquiados, com o PVP (euro) 0,72, válidos para o todo o mundo, com as seguintes características:

Formato: 195 mm x 120 mm;
Motivos de Lisboa: Elevador da Glória; Terreiro do Paço; Ponte de 25 de Abril; Castelo de São Jorge; Padrão dos Descobrimentos; Torre de Belém; eléctrico do Terreiro do Paço; Arcadas do Terreiro do Paço; Mosteiro dos Jerónimos; mosaico;

Motivos do Algarve: Portimão; flor de amendoeira; Ponta da Piedade; praia do Pinhal; praia de D. Ana; praia do Alvor; marina de Lagos; praia do Camilo; São Lourenço; mosaico;

Motivos dos Açores: vista do Pico, Faial; lagoa do Fogo, São Miguel; lagoa das Sete Cidades, São Miguel; encosta, Terceira; porto da Horta, Faial; cidade da Horta, Faial; Fajã dos Cubres, São Jorge; Lagoa Funda, Flores; Vila Franca do Campo; São Miguel; mosaico;

Motivos da Madeira: Funchal; estrelícia; Porto Moniz; Fajã da Ovelha; Cabo Girão; Santana; Jardim Botânico; Faial; mosaico;

Motivo de Portugal: mosaico.
Data de entrada em circulação: 14 de Junho de 2004.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves, em 11 de Junho de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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