Portaria 740/86
de 9 de Dezembro
Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado e a entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro foram actualizadas através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/86;
Dada a necessidade de se proceder em termos semelhantes relativamente aos militares;
Considerando, ainda, o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 254/84, de 27 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:
1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Armada, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as constantes da tabela seguinte:
(ver documento original)
2.º A presente tabela produz efeitos desde 1 de Setembro de 1986.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 26 de Novembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.