Portaria 738/86
de 6 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º São desanexados os serviços do registo civil e do notariado de Sobral de Monte Agraço.
2.º É criada a Conservatória dos Registos Predial e Comercial de 3.ª classe do mesmo concelho, a funcionar em regime de anexação com a respectiva Conservatória do Registo Civil.
3.º É criada a Conservatória dos Registos Predial e Comercial de 3.ª classe de Alter do Chão, a funcionar em regime de anexação com os serviços do registo civil e do notariado do mesmo concelho.
4.º Os respectivos quadros de oficiais são os seguintes:
(ver documento original)
5.º A data da entrada em funcionamento das novas conservatórias e a da desanexação dos serviços do registo civil e do notariado de Sobral de Monte Agraço será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 12 de Novembro de 1986.
Pelo Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.