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Despacho 131/2000, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 131/2000 (2.ª série) - AP. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego as competências que me foram delegadas e subdelegadas, por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 27 de Junho de 1997, e pela deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 8 de Julho de 1997, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 25 de Julho de 1997, e despacho de 11 de Dezembro de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro de 1999, e pela deliberação de 19 de Agosto de 1999 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 20 de Setembro de 1999, decido revogar a subdelegação concedida à Dr.ª Adelaide Maria Carvalho China, que exercia as funções de chefe de Divisão de Gestão Financeira, por ter cessado as funções, por nomeação em comissão de serviço em cargo dirigente do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Coimbra.

As competências referidas no meu despacho de 18 de Novembro de 1997, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 1998, são por este despacho concedidas ao chefe de Divisão de Gestão Financeira, Dr. Joaquim Raimundo Ferreira dos Santos.

Este despacho produz efeitos a partir da presente data, ficando, no entanto, ratificados todos os actos praticados desde 1 de Junho de 1999.

17 de Novembro de 1999. - A Coordenadora, Maria Hermínia Vicente Trindade Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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