A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 219/2000, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 219/2000 (2.ª série). - 1 - Pretende o Instituto Superior de Agronomia admitir, em regime de contrato de trabalho a termo certo, um indivíduo para o desempenho de funções correspondentes à categoria de técnico de 1.ª classe, no âmbito do Programa PEDIZA II em curso no Departamento de Ciências do Ambiente.

2 - O contrato será celebrado nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, reger-se-á pela lei geral dos contratos de trabalho a termo certo, não conferindo ao particular outorgante a qualidade de agente administrativo, e terá duração idêntica à dos projectos acima identificados nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.

3 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, no Departamento de Ciências do Ambiente do Instituto Superior de Agronomia, sediado na Tapada da Ajuda, 1399 Lisboa Codex.

4 - Vencimento - o correspondente ao escalão aplicável da categoria de técnico de 1.ª classe, índice 340, de acordo com o sistema retributivo da função pública.

5 - Requisitos de candidatura:

a) Possuir bacharelato em Engenharia Técnica de Produção Vegetal ou afim;

b) Experiência formada em estudos de hidrologia do solo - instalação, manutenção, recolha e tratamento de informação de equipamentos científicos no domínio do solo.

6 - Selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular eliminatória, com base em elementos documentais, seguida de uma prova de entrevista profissional de selecção, a utilizar somente nos casos em que a avaliação curricular não se mostre suficiente para decidir.

6.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Experiência profissional nas correspondentes áreas funcionais;

b) Formação profissional (complementar);

c) habilitação académica de base.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Agronomia, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a morada referida no n.º 4, devendo dele constar os seguintes elementos, em alíneas separadas:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação e outros);

c) Experiência profissional, com identificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado do qual constem a identificação completa, as habilitações académicas, as habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.) e a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão de habilitações literárias ou fotocópia autenticada da mesma;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (cursos de formação e outros).

7.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser ainda acompanhados de todos os documentos que comprovem a posse dos requisitos nele apontados, designadamente os exigidos no n.º 5 do presente aviso, salvo se o candidato declarar no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

8 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.

9 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Leão de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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