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Resolução 3/2000, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Resolução 3/2000 (2.ª série). - Pela resolução 33/SG/SA/99, das Secções de Gestão e Académica do Senado, em reunião conjunta de 7 de Dezembro de 1999, sob proposta da comissão coordenadora do curso de Estudos Pós-Graduados em História Medieval e do Renascimento, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovado, em cumprimento do disposto no artigo 12.º do capítulo I do Regulamento do Curso de Estudos Pós-Graduados em História Medieval e do Renascimento, da Faculdade de Letras desta Universidade, o seguinte montante de propinas:

Curso de especialização - 250 000$00;

Curso de Mestrado ou Doutoramento - o estipulado na deliberação do senado publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 1994.

13 de Dezembro de 1999. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734706.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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