Resolução 3/2000 (2.ª série). - Pela resolução 33/SG/SA/99, das Secções de Gestão e Académica do Senado, em reunião conjunta de 7 de Dezembro de 1999, sob proposta da comissão coordenadora do curso de Estudos Pós-Graduados em História Medieval e do Renascimento, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovado, em cumprimento do disposto no artigo 12.º do capítulo I do Regulamento do Curso de Estudos Pós-Graduados em História Medieval e do Renascimento, da Faculdade de Letras desta Universidade, o seguinte montante de propinas:
Curso de especialização - 250 000$00;
Curso de Mestrado ou Doutoramento - o estipulado na deliberação do senado publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 1994.
13 de Dezembro de 1999. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)