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Edital 7/2000, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 7/2000 (2.ª série). - O Doutor Adriano Lopes Gomes Pimpão, reitor da Universidade do Algarve, faz saber que, pelo prazo de 30 dias contados a partir do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se encontra aberto concurso documental para provimento de uma vaga de professor associado do grupo de Informática desta Universidade.

Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º, 38.º, 39.º, 41.º, 42.º e 43.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

1 - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores associados do mesmo grupo de outra universidade ou de análogo grupo de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores convidados do mesmo grupo ou de análogo grupo de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade, desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutores por universidades portuguesas, ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada como adequada à área do grupo de disciplinas para que é aberto o concurso, que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.

2 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do n.º 1;

b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado passado pelo delegado ou subdelegado de saúde, comprovativo de que o interessado não sofre de doença contagiosa e que possui a robustez física necessária para o exercício do cargo;

e) Certificado, passado pelo dispensário antituberculoso, comprovativo de ausência de tuberculose evolutiva e resultado da prova tuberculínica ou vacinação BCG;

f) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações da Lei do Serviço Militar;

g) Fotocópia do bilhete de identidade.

2.1 - No requerimento deverão constar as seguintes indicações:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Profissão;

f) Residência.

2.2 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Algarve ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas c) a f) do n.º 2, desde que os mesmos existam nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado.

2.3 - Os candidatos não incluídos no número anterior podem substituir a apresentação dos documentos a que aludem as alíneas c) a f) do n.º 2 por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, no Campus da Penha, Estrada da Penha, 8000 Faro, podendo ser entregue pessoalmente na Reitoria, sita na mesma morada, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

4 - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

5 - Os candidatos admitidos ao concurso deverão entregar na Reitoria da Universidade do Algarve, nos 30 dias subsequentes ao da recepção do despacho de admissão:

a) 2 exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu curriculum vitae;

b) 15 exemplares, impressos ou policopiados, de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias de uma das disciplinas do grupo a que respeita o concurso.

6 - A ordenação dos candidatos ao concurso fundamentar-se-á no mérito científico e pedagógico do curriculum vitae de cada um deles, bem como no valor pedagógico e científico do relatório a que se refere a alínea b) do n.º 5 do presente edital.

O preceituado nos números anteriores encontra fundamento legal no artigo 44.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, e a este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, n.º 2, 50.º, n.º 1, 51.º e 52.º do citado Estatuto.

7 de Dezembro de 1999. - O Reitor, Adriano Lopes Gomes Pimpão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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