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Portaria 733-P/86, de 4 de Dezembro

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Sumário

Fixa o porte mínimo da carta ordinária do serviço nacional e aumento em 8% o sistema tarifário do correio base.

Texto do documento

Portaria 733-P/86
de 4 de Dezembro
Ao abrigo do artigo 35.º do anexo I do Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, ouvido o Conselho de Ministros:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Fixar o porte mínimo da carta ordinária do serviço nacional na importância de 25$00.

2.º Adaptar o sistema tarifário do correio na base do crescimento de preços de 8%.

3.º Manter em vigor todas as demais disposições constantes da Portaria 894-I/85, de 23 de Novembro.

4.º Determinar que o novo tarifário entre em vigor em 15 de Dezembro, podendo os CTT aplicá-lo à medida que as condições técnicas o permitam.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 4 de Dezembro de 1986.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-23 - Portaria 894-I/85 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza as tarifas dos correios e telecomunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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