Despacho 279/2000, de 5 de Janeiro
  
  
Despacho 279/2000 (2.ª série). - Por despacho de 9 de Dezembro de 1999 do presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo:
Maria João Novo de Lima e Lemos Guedes Lousa, técnica principal dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, de licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge ao estrangeiro - autorizado o regresso à actividade, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, nos termos dos artigos 87.º e 88.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
10 de Dezembro de 1999. - A Administradora, Diana Maria Lobo Gonçalves Garrido.
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/1734469.dre.pdf .
    
  
 
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    - 
      
      
         1999-03-31 -
      
      Decreto-Lei
      100/99 -
      Presidência do Conselho de Ministros 1999-03-31 -
      
      Decreto-Lei
      100/99 -
      Presidência do Conselho de MinistrosEstabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. 
- 
      
      
         1999-08-11 -
      
      Lei
      117/99 -
      Assembleia da República 1999-08-11 -
      
      Lei
      117/99 -
      Assembleia da RepúblicaAltera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. 
 
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