Despacho 181/2000 (2.ª série). - Delegação de competências no director do Instituto Militar dos Pupilos do Exército. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no director do Instituto Militar dos Pupilos do Exército, major-general João Afonso Bento Soares, a competência para, no âmbito desse estabelecimento militar de ensino, autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até 10 000 contos, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do referido diploma legal;
b) Com empreitadas de obras públicas, até 10 000 contos, que me é conferida pela mesma disposição legal, aplicável por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º daquele mesmo diploma.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 22 167/99, de 5 de Novembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 18 de Novembro de 1999, subdelego na entidade referida no número anterior a competência para, no âmbito do Instituto Militar dos Pupilos do Exército, autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até 25 000 contos, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Com empreitadas de obras públicas, até 25 000 contos, de acordo com o previsto na mesma disposição legal, aplicável por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do referido diploma.
3 - As competências referidas no n.º 1 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no subdirector do Instituto Militar dos Pupilos do Exército.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director do Instituto Militar dos Pupilos do Exército que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
26 de Novembro de 1999. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, António Eduardo Queiroz Martins Barrento, general.