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Despacho 179/2000, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 179/2000 (2.ª série). - Delegação de competências no comandante da Zona Militar dos Açores. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no comandante da Zona Militar dos Açores, major-general Luciano António Jesus Garcia Lopes, a competência para, no âmbito dessa Zona Militar, autorizar despesas:

a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até 10 000 contos, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do referido diploma legal;

b) Com empreitadas de obras públicas, até 10 000 contos, que me é conferida pela mesma disposição legal, aplicável por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º daquele mesmo diploma.

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 22 167/99, de 5 de Novembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 18 de Novembro de 1999, subdelego na entidade referida no número anterior a competência para, no âmbito da Zona Militar dos Açores:

a) Autorizar despesas:

1) Com locação e aquisição de bens e serviços, até 25 000 contos, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2) Com empreitadas de obras públicas, até 25 000 contos, de acordo com o previsto na mesma disposição legal, aplicável por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do referido diploma;

b) Licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar.

3 - As competências referidas no n.º 1 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º comandante da Zona Militar dos Açores e nos comandantes, directores ou chefes de unidades, estabelecimentos ou órgãos, com a possibilidade de estes as subdelegarem nos 2.os comandantes, subdirectores ou subchefes.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Zona Militar dos Açores que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

26 de Novembro de 1999. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, António Eduardo Queiroz Martins Barrento, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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