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Despacho 165/2000, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 165/2000 (2.ª série). - Delegação de competências no quartel-mestre-general. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no quartel-mestre-general, comandante da Logística, tenente-general António Formosinho Correia Leal, a competência para, no âmbito da Inspecção-Geral do Exército, autorizar despesas:

a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até 20 000 contos, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do referido diploma legal;

b) Com empreitadas de obras públicas, até 20 000 contos, que me é conferida pela mesma disposição legal, aplicável por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º daquele mesmo diploma;

c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 20 000 contos, que me é conferida pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º daquele mesmo diploma.

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 22 167/99, de 5 de Novembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 18 de Novembro de 1999, subdelego na entidade referida no número anterior a competência para autorizar despesas:

a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até 200 000 contos, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Com empreitadas de obras públicas, até 200 000 contos, prevista na mesma disposição legal, aplicável por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do referido diploma;

c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 100 000 contos, prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º daquele mesmo diploma.

3 - A competência para autorizar despesas com construções e grandes reparações fica limitada a 60 000 contos.

4 - As competências referidas no n.º 1 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos directores ou chefes de estabelecimentos e órgãos que integram a estrutura do Comando da Logística, com a possibilidade de estes as subdelegarem nos subdirectores ou subchefes.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo quartel-mestre-general que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

26 de Novembro de 1999. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, António Eduardo Queiroz Martins Barrento, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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