Despacho 165/2000 (2.ª série). - Delegação de competências no quartel-mestre-general. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no quartel-mestre-general, comandante da Logística, tenente-general António Formosinho Correia Leal, a competência para, no âmbito da Inspecção-Geral do Exército, autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até 20 000 contos, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do referido diploma legal;
b) Com empreitadas de obras públicas, até 20 000 contos, que me é conferida pela mesma disposição legal, aplicável por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º daquele mesmo diploma;
c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 20 000 contos, que me é conferida pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º daquele mesmo diploma.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 22 167/99, de 5 de Novembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 18 de Novembro de 1999, subdelego na entidade referida no número anterior a competência para autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até 200 000 contos, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Com empreitadas de obras públicas, até 200 000 contos, prevista na mesma disposição legal, aplicável por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do referido diploma;
c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 100 000 contos, prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º daquele mesmo diploma.
3 - A competência para autorizar despesas com construções e grandes reparações fica limitada a 60 000 contos.
4 - As competências referidas no n.º 1 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos directores ou chefes de estabelecimentos e órgãos que integram a estrutura do Comando da Logística, com a possibilidade de estes as subdelegarem nos subdirectores ou subchefes.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo quartel-mestre-general que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
26 de Novembro de 1999. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, António Eduardo Queiroz Martins Barrento, general.