Despacho 164/2000 (2.ª série). - Delegação de competências no inspector-geral do Exército. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no inspector-geral do Exército, tenente-general Frutuoso Pires Mateus, a competência para, no âmbito da Inspecção-Geral do Exército, autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até 20 000 contos, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do referido diploma legal;
b) Com empreitadas de obras públicas, até 20 000 contos, que me é conferida pela mesma disposição legal, aplicável por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º daquele mesmo diploma.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 22 167/99, de 5 de Novembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 18 de Novembro de 1999, subdelego na entidade referida no número anterior a competência para, no âmbito da Inspecção-Geral do Exército, autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até 50 000 contos, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Com empreitadas de obras públicas, até 50 000 contos, de acordo com o previsto na mesma disposição legal, aplicável por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do referido diploma.
3 - Autorizo a subdelegação, no todo ou em parte, das competências referidas no n.º 1.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo inspector-geral do Exército que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
26 de Novembro de 1999. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, António Eduardo Queiroz Martins Barrento, general.