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Aviso 80/2000, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 80/2000 (2.ª série) - AP. - Alteração da portaria de constituição do Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal de Mogadouro. - Pela Portaria 795/98 (2.ª série), publicada no Diário da República, n.º 188, de 17 de Agosto de 1998, foi constituído o Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal de Mogadouro.

Verificou-se, entretanto, uma alteração na constituição dos seus elementos.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 4, alínea d), do artigo 133.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, alterar aPortaria 795/98 (2.ª série), de 17 de Agosto, no seguinte:

Autarca de freguesia - Francisco Joaquim Lopes.

25 de Novembro de 1999. - O Presidente da Câmara, Francisco António Castro Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-22 - Portaria 795/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-T4/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Achete, São Vicente do Paul, Alconhões, Póvoa de Sanatrém e Vale Figueira, município de Santarém.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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