Decreto-Lei 166/2004
de 7 de Julho
O Decreto-Lei 284/2001, de 26 de Outubro, veio permitir aos clubes que tenham celebrado com o Estado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo beneficiar de condições idênticas às definidas para os restantes promotores, ou seja, os municípios e as associações de municípios.
O manifesto interesse público que decorre dos investimentos necessários à construção ou reconstrução de infra-estruturas desportivas, enquadrados pelo Decreto-Lei 284/2001, de 26 de Outubro, justifica que aos mesmos se aplique um regime uniforme, pelo que importa revogar o n.º 3 do artigo 2.º daquele diploma legal.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É revogado o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 284/2001, de 26 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Maio de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - José Luís Fazenda Arnaut Duarte.
Promulgado em 26 de Junho de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Junho de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.