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Aviso 55/2000, de 4 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 55/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para enfermeiro especialista - área de saúde materna e obstétrica. - Para os devidos efeitos se publicam os critérios de selecção a aplicar aos candidatos seleccionados ao concurso em epígrafe, através da seguinte fórmula:

CF=(EP+FP+ER+CCE+AGC)/5

CF=classificação final - resultado final da supracitada fórmula.

EP=experiência profissional - a este item foi atribuída uma pontuação mínima de 5 pontos e máxima de 20 pontos, em que:

Com experiência até cinco anos - 5 pontos;

Por cada ano de serviço (mais de cinco anos) - acresce 1 ponto até ao limite de 10 pontos;

Por cada ano de serviço na área de saúde materna e obstétrica antes da especialidade - acresce 1 ponto até ao limite de 5 pontos.

FP=formação permanente - a este item foi atribuída uma pontuação mínima de 5 pontos e máxima de 20 pontos, em que:

Sem acções de formação - 5 pontos;

Por cada acção de formação - acresce 1 ponto até ao limite de 5 pontos;

Por cada acção de formação na área de saúde materna acresce 2 pontos até ao limite de 10 pontos.

ER=experiências relevantes - a este item o júri decidiu atribuir uma pontuação mínima de 4 pontos e máxima de 20 pontos, em que:

Sem experiências relevantes - 4 pontos;

Por cada experiência relevante - 4 pontos, até ao limite de 16 pontos.

Considerou o júri classificar como experiências relevantes:

Prelector em acções de formação;

Orientar alunos em estágios;

Participar em organizações de congressos/jornadas;

Participar em comissões de escolha.

CCE=classificação do curso de especialização - o júri decidiu acrescer à nota do curso de especialização 1 ponto por cada mês completo de experiência na sala de partos, após a conclusão do curso, até ao limite de 20 pontos, visto ser um concurso de enfermeiro especialista na área da saúde materna e obstétrica, facilitando a integração dos elementos na prestação dos cuidados de enfermagem nesta área.

AGC=avaliação geral do curriculum vitae - o júri decidiu atribuir a este item pontuação máxima de 20 pontos, distribuídos pelos seguintes critérios:

Com definição de objectivos e finalidades - 6 pontos;

Sem definição de objectivos e finalidades - 0 pontos;

Apresenta objectivos da formação permanente - 6 pontos;

Não apresenta objectivos da formação permanente - 0 pontos;

Apresenta projecto profissional - 4 pontos;

Não apresenta projecto profissional - 0 pontos;

Descreve funções desempenhadas em cada serviço onde passou - 4 pontos;

Não descreve funções desempenhadas em cada serviço onde passou - 0 pontos.

Em caso de empate, como resultado da aplicação da fórmula, será aplicado o disposto no n.º 8 do artigo 37.º Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

As habilitações académicas mais elevadas;

Melhor nota de curso geral de Enfermagem;

Maior antiguidade no estabelecimento onde decorre o concurso.

7 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Américo Fernando Sereno Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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