Aviso 55/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para enfermeiro especialista - área de saúde materna e obstétrica. - Para os devidos efeitos se publicam os critérios de selecção a aplicar aos candidatos seleccionados ao concurso em epígrafe, através da seguinte fórmula:
CF=(EP+FP+ER+CCE+AGC)/5
CF=classificação final - resultado final da supracitada fórmula.
EP=experiência profissional - a este item foi atribuída uma pontuação mínima de 5 pontos e máxima de 20 pontos, em que:
Com experiência até cinco anos - 5 pontos;
Por cada ano de serviço (mais de cinco anos) - acresce 1 ponto até ao limite de 10 pontos;
Por cada ano de serviço na área de saúde materna e obstétrica antes da especialidade - acresce 1 ponto até ao limite de 5 pontos.
FP=formação permanente - a este item foi atribuída uma pontuação mínima de 5 pontos e máxima de 20 pontos, em que:
Sem acções de formação - 5 pontos;
Por cada acção de formação - acresce 1 ponto até ao limite de 5 pontos;
Por cada acção de formação na área de saúde materna acresce 2 pontos até ao limite de 10 pontos.
ER=experiências relevantes - a este item o júri decidiu atribuir uma pontuação mínima de 4 pontos e máxima de 20 pontos, em que:
Sem experiências relevantes - 4 pontos;
Por cada experiência relevante - 4 pontos, até ao limite de 16 pontos.
Considerou o júri classificar como experiências relevantes:
Prelector em acções de formação;
Orientar alunos em estágios;
Participar em organizações de congressos/jornadas;
Participar em comissões de escolha.
CCE=classificação do curso de especialização - o júri decidiu acrescer à nota do curso de especialização 1 ponto por cada mês completo de experiência na sala de partos, após a conclusão do curso, até ao limite de 20 pontos, visto ser um concurso de enfermeiro especialista na área da saúde materna e obstétrica, facilitando a integração dos elementos na prestação dos cuidados de enfermagem nesta área.
AGC=avaliação geral do curriculum vitae - o júri decidiu atribuir a este item pontuação máxima de 20 pontos, distribuídos pelos seguintes critérios:
Com definição de objectivos e finalidades - 6 pontos;
Sem definição de objectivos e finalidades - 0 pontos;
Apresenta objectivos da formação permanente - 6 pontos;
Não apresenta objectivos da formação permanente - 0 pontos;
Apresenta projecto profissional - 4 pontos;
Não apresenta projecto profissional - 0 pontos;
Descreve funções desempenhadas em cada serviço onde passou - 4 pontos;
Não descreve funções desempenhadas em cada serviço onde passou - 0 pontos.
Em caso de empate, como resultado da aplicação da fórmula, será aplicado o disposto no n.º 8 do artigo 37.º Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:
As habilitações académicas mais elevadas;
Melhor nota de curso geral de Enfermagem;
Maior antiguidade no estabelecimento onde decorre o concurso.
7 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Américo Fernando Sereno Afonso.