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Aviso 49/2000, de 4 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 49/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de assistente da carreira técnica superior de saúde (ramo de farmácia). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Pombal de 2 de Dezembro de 1999 e nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 414/91, de 22 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar na categoria de assistente da carreira de técnico superior de saúde (ramo de farmácia) do quadro do Hospital Distrital de Pombal, aprovado pela Portaria 271/97, de 22 de Abril.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 241/94, de 22 de Setembro, 9/98, de 16 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 414/91, de 22 de Outubro e 501/99, de 19 de Novembro.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento da vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o constante do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

5 - O vencimento, de acordo com o artigo 33.º, é o estabelecido no mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado de acordo com o anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Local de trabalho - Hospital Distrital de Pombal, sito na Avenida dos Heróis do Ultramar, 3100-462 Pombal.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvos nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - os previstos nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro, em conjugação com o artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Pombal, e dele deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Quaisquer elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

10 - Os requerimentos deverão ser instruídos com:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração do serviço a que se encontra vinculado devidamente autenticada da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria profissional que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

11 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Os requerimentos e restante documentação serão:

a) Entregues pessoalmente, contra recibo, na Secção de Pessoal do Hospital Distrital de Pombal, na Avenida dos Heróis do Ultramar, 3100-462 Pombal, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso; ou

b) Em alternativa, remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo referido na alínea anterior.

14 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no placard do rés-do-chão do Hospital Distrital de Pombal.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Carlos Veríssimo Poças Santos, assistente principal (ramo de farmácia) do Hospital de Santo André - Leiria.

Vogais efectivos:

Dr.ª Áurea Maria Ferreira Bravo, assistente principal (ramo de farmácia) do Hospital de Santo André - Leiria.

Dr.ª Maria Teresa Simões, assistente principal (ramo de farmácia) do Hospital de Santo André - Leiria.

Vogais suplentes:

Dr.ª Sandra Maria da Silva Almeida, assistente (ramo de farmácia) do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira.

Dr.ª Margarida Maria da Cruz Serra Pires de Lima, assistente (ramo de farmácia) dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

16 - O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Licínio Oliveira de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1997-04-22 - Portaria 271/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Pombal, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, o qual é substituído pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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