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Aviso 42/2000, de 4 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 42/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que, por despacho de 25 de Novembro de 1999 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, foi autorizada a abertura de concurso sub-regional interno geral, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para provimento de dois lugares de assistente de clínica geral para os seguintes Centros de Saúde:

Centro de Saúde de Castanheira de Pêra - um lugar;

Centro de Saúde de Pombal - um lugar.

2 - Validade do concurso:

2.1 - O concurso é válido para os lugares referidos no n.º 1 e caduca com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho:

3.1 - O local de trabalho será nos Centros de Saúde referidos no n.º 1 ou suas extensões, e o vencimento é o previsto no anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, para a categoria de assistente.

4 - Legislação aplicável:

4.1 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, pelo Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

5 - Método de selecção:

5.1 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, nos termos do n.º 62, alínea a), secção VI, do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

6 - Especificação dos lugares:

6.1 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso todos os médicos vinculados à função pública habilitados com o grau de assistente de clínica geral ou equivalente, desde que possuam os seguintes requisitos:

Gerais - os constantes do n.º 58 da secção V do Regulamento;

Especiais - os constantes do n.º 59 da secção V do Regulamento.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador desta Sub-Região de Saúde e entregue pessoalmente na sede deste organismo, sita na Avenida dos Heróis de Angola, 59, 1.º, 2400 Leiria, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia útil do período de abertura deste concurso.

9 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

9.1 - Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, código postal e número de telefone e número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu);

9.2 - Pedido para ser admitido a concurso;

9.3 - Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

9.4 - Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o concorrente se encontra vinculado, se for caso disso;

9.5 - Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

9.6 - Indicação de quaisquer outros elementos de valorização curricular que o candidato julgue dever referir, juntando prova dos mesmos.

10 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente, ou fotocópia autenticada do mesmo;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados, um dos quais acompanhado dos originais ou fotocópias autenticadas dos documentos comprovativos dos factos ou elementos invocados para efeitos de valorização;

c) Documento comprovativo da natureza e tempo do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço de saúde dependente do Ministério da Saúde, se for caso disso, bem como da antiguidade na categoria actual e na carreira, com indicação das faltas dadas e da sua qualificação.

11 - A não apresentação, no prazo de candidatura, do documento referido na alínea a) do n.º 10 implica a não admissão ao concurso.

11.1 - De acordo com o estipulado no n.º 56.1 da secção IV do Regulamento, os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

12 - A lista de classificação final será elaborada de acordo com os n.os 67 e seguintes do Regulamento.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável.

14 - O júri é constituído pelos médicos da carreira de clínica geral a seguir indicados:

Presidente - Dr.ª Maria Isabel Domingues Poças, assistente graduada.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Alberto Conceição Ribeiro, assistente graduado.

Dr.ª Ana Leocádia Santos Paiva, assistente graduada.

Vogais suplentes:

Dr.ª Clarinda Inácia Gaspar, assistente graduada.

Dr. José Manuel Costa Borrego Pires, assistente graduado.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

7 de Dezembro de 1999. - O Coordenador, Hélder José Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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