Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 24/2000, de 4 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 24/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para enfermeiro especialista. - 1 - Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro e 412/98, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo de 26 de Novembro de 1999, acta 808, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de enfermeiro especialista do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Norte, aprovado pela Portaria 1054/93, de 21 de Outubro.

2 - O lugar a prover destina-se à especialidade de enfermagem comunitária.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro e 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - no Serviço Sub-Regional do Porto.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar anunciado, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - As funções a desempenhar são as constantes do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8 - Requisitos especiais - deter a categoria de enfermeiro ou enfermeiro graduado e estar habilitado com um curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de especialização a que se refere o n.º 2 e avaliação de desempenho de Satisfaz.

9 - Método de selecção - será utilizada, como método de selecção, a avaliação curricular, a qual visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação civil e criminal que o emitiu), residência e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Indicação da categoria e serviço, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado;

e) Quaisquer circunstâncias que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos especiais;

b) Um exemplar do currículo profissional.

12 - Os funcionários do Centro Regional de Segurança Social do Norte ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

13 - O requerimento e demais documentação devem ser remetidos pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, ou entregues em mão, na Secção de Assiduidade e Concursos do Centro Regional.

14 - Composição do júri:

Presidente - Maria Brígida Sousa Silveira, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Maria Eugénia Gomes Carvalho, enfermeira-chefe.

Maria José Faria Alves Teles, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

Carolina Maria Cardoso Carvalho Oliveira, enfermeira especialista.

Maria Fernanda Ferreira Oliveira Gomes, enfermeira especialista.

13 de Dezembro de 1999. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, M. do Carmo Antunes Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda