A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 8/2000, de 4 de Janeiro

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Texto do documento

Portaria 8/2000 (2.ª série). - Por portaria de 2 de Dezembro de 1999 do GEN CEME, foi promovido ao posto de capitão, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea d) do artigo 217.º do EMFAR, por satisfazer às condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 56.º, 218.º, alínea b), e 240.º do referido Estatuto, o seguinte militar:

TEN SGE 09977180, Francisco António Andrade Canuto.

Este oficial conta a antiguidade do novo posto desde 1 de Outubro de 1999, data a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Mantém a situação de quadro do respectivo QE e posição relativa na lista geral de antiguidade de acordo com o artigo 50.º do EMFAR.

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do CAP SGE 16562678, Acácio Cardoso do Nascimento, e à direita do CAP SGE 11137681, José Manuel Afonso Costa.

7 de Dezembro de 1999. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, coronel de artilharia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1733960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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