A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro

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Texto do documento

Portaria 3/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:

Passagem à situação de reserva:

COR ART (34301861) Eduardo António Martins Mendonça - nos termos da alínea a) do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 8 de Julho de 1999, fica com a remuneração mensal de 578 150$00, conta 47 anos e 1 mês de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.

18 de Outubro de 1999. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, por delegação, José Pedro da Cruz, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1733952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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