Mobilidade de pessoal - Requisição
Para os efeitos previstos no artigo 37.º, n.º 1, alínea a) e 118.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se torna público que, precedendo autorização da Senhora Vereadora da Câmara Municipal de Palmela, Adília Candeias, de 18/11/2008, foi autorizada a requisição da Técnica Superior Jurista de 2.ª classe, Maria da Graça Lélé Couto, pelo período de um ano, para exercer funções correspondentes à sua categoria na Câmara Municipal de Setúbal, a partir de 1 de Dezembro de 2008. Isento de Visto do Tribunal de Contas.
10 de Dezembro de 2008. - O Vereador, Eusébio Candeias.
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