A Câmara Municipal de Portimão notifica o arguido José Manuel Duarte Jesus, que nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 26.º e n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, deliberou, por escrutínio secreto e por unanimidade, aplicar-lhe a pena de demissão.
Notifica ainda, que ao abrigo do n.º 4 do artigo 72.º do referido Estatuto, o arguido dispõe do prazo máximo de 60 dias após a publicação do presente aviso, para impugnar a deliberação ou requerer a reabertura do processo.
10 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.
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