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Aviso 30819/2008, de 31 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado com o funcionário José Manuel dos Santos Cabral na categoria de técnico profissional de 2.ª classe - área de topografia

Texto do documento

Aviso 30819/2008

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se torna público que, no seguimento dos resultados obtidos no concurso externo de ingresso para um lugar de Técnico Profissional de 2.ª Classe, grupo de pessoal técnico - profissional, aberto por aviso publicado no Diário da República 2.ª Série n.º 90, de 09 de Maio de 2008, foi celebrado no dia 15 de Dezembro de 2008, o contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, nos termos previstos na Lei 23/2004, de 22 de Junho, por força das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 2, n.º 3 e do n.º 6.º do artigo 117.º, em vigor, por força do n.º 3 do artigo 118.º, ambos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com um candidato aprovado no referido concurso, cuja lista de classificação final foi homologada pelo Sr. Presidente em 30 de Outubro de 2008:

José Manuel dos Santos Cabral, na categoria de Técnico - Profissional de 2.ª Classe - Área de Topografia, do grupo de pessoal técnico - profissional, escalão 1, índice 199.

Não sujeito a Visto do Tribunal de Contas

16 de Dezembro 2008. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

301108917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1732199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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