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Aviso (extracto) 30757/2008, de 31 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contratos para exercício de funções públicas - dois assistentes de acção educativa, nível 1

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 30757/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de assistente de acção educativa - Celebração de contratos de trabalho em funções públicas.

Para os devidos efeitos se faz público que, na sequência do Concurso Externo acima indicado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 18 de Dezembro de 2006, foram homologadas, por meu despacho de 16 de Dezembro de 2008, as avaliações de 15 Valores atribuída a Cristina Maria Alves de Almeida Pereira e de 17 Valores atribuída a Rita Fernanda Cabral Ribeiro.

Mais se torna público que, por meu despacho da mesma data, foram celebrados em 17 de Dezembro de 2008, com as mesmas, de acordo com o n.º 1, do artigo 9.º e da alínea b), do n.º 2, do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 8.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na categoria de Assistente de Acção Educativa - nível 1, Escalão 1, Índice 199 da escala indiciária da Função Pública, presentemente fixado em 663,88 (euro) . (A presente contratação não está sujeita a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

18 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Agostinho Pinto Pereira.

301120945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1732136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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