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Anúncio 8066/2008, de 31 de Dezembro

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Sumário

Despacho de encerramento - processo n.º 484/08.9TYLSB

Texto do documento

Anúncio 8066/2008

Processo 484/08.9TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (apresentação)

Insolvente: PROJECTIS - Produtos de Farmácia e Diagnóstico, Lda.

Encerramento de processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente:

PROJECTIS - Produtos de Farmácia e Diagnóstico, Lda., número de identificação fiscal 505905280, endereço: R. Antero Quental, 5, B, 2795-017 Linda-a-Velha.

Administrador da insolvência nomeado:

Fernando Bretes, endereço: R. João XXI, 8, 3.º, Dt.º, 2790-369 Queijas.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, alínea a), ambos do CIRE;

b) Cessam as atribuições do administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, alínea b), do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c), do CIRE;

d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d), do CIRE.

15 de Dezembro de 2008. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.

301093479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1732109.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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