Processo: 133/08.5TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
Insolvente: Ilidio Paninho, Ld.ª
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente:
Ilidio Paninho, Lda., NIF - 500136637, Endereço: R. S.Cristivão, 17, 2900 Setúbal
Administrador da Insolvência nomeado:
Dr. José Luis Gonçalves, Endereço: Estrada dos Redondos, Lt. 149, 2865-496 Fernão Ferro
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d), do CIRE.
5 de Dezembro de 2008. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, A. Barata.
301062755