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Declaração DD4410, de 30 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 124-2ºSupl, de 30.05.1987, Pág. 2180(4)
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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 24/87, de 6 de Março, que estipula as condições a observar na alienação do património imobiliário urbano do Gabinete da Área de Sines.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Comércio, o Despacho Normativo 24/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 6 de Março de 1987, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1, onde se lê "P(índice c) é o preço da conservação por metro quadrado de área útil» deve ler-se "P(índice c) é o preço de construção por metro quadrado de área útil».

No n.º 4, onde se lê "actualizado nos termos seguintes» deve ler-se "actualizado nos anos seguintes».

No n.º 9, onde se lê "arrendados há mais de dois anos» deve ler-se "arrendados há menos de dois anos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Maio de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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