Para os devidos efeitos, se torna público que, por meu despacho de 10 de Dezembro do ano em curso e no uso da competência delegada, foram objecto de reclassificação profissional, nos termos da alínea e) do artigo 2.º e o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a título definitivo, os seguintes funcionários:
Ângelo Castro Oliveira, Porta-Miras, escalão 1, índice 137, para Motorista de Ligeiros, escalão 1, índice 142;
Fernanda Rosa Silva Murteira, Auxiliar Serviços Gerais, escalão 2, índice 165, para Auxiliar Administrativa, mantendo-se o índice da categoria de origem de acordo com o n.º 3 do artigo10.º do D.L.497/99, de 19 de Novembro, aplicado à Administração Local pelo D.L. 218/2000, de 9 de Setembro;
António Luís Sá Carvalho, Cantoneiro de Limpeza, escalão 2, índice 165 para Auxiliar Administrativo, escalão 5, índice 170;
José Santos Dias, assistente administrativo especialista, escalão 1, índice 269 para Técnico de Contabilidade e Administração de 2.ª classe, escalão 1, índice 295;
Leonor Moreira Leite, Auxiliar Serviços Gerais, escalão 1, índice 128 para Assistente Administrativa, escalão 1, índice 199;
Sílvia Mónica Santos Silva e Vera Lúcia Gomes Correia Leite, Técnicas de Contabilidade e Administração e ou Gestão de 2.ª classe, escalão 1, índice 295, para Técnicas Superiores de Contabilidade e Administração e ou Gestão de 2.ª classe, escalão 1, índice 400;
Isabel Maria Fonseca Pinho, Fiel de Armazém, escalão 1, índice 142, para Assistente Administrativo, escalão 1, índice 199;
Francisco António Magalhães Ferreira, Cantoneiro Vias Municipais, escalão 2, índice 146, para Jardineiro, escalão 2, índice 151;
Paulo André Marques Matos, Fiscal Municipal 1.ª classe, escalão 1, índice 222, para Técnico (generalista) de 2.ª classe, escalão 1, índice 295.
Os funcionários reclassificados deverão aceitar os novos lugares, no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República.
16 de Dezembro de 2008. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Augusto Soares Portela.
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