Alteração ao alvará de loteamento n.º 3/2001
Manuel Rodrigo Martins, Presidente do Município de Miranda do Douro, faz saber, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27 e do artigo 22 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, coma as alterações introduzidas pela Lei 60/2007 de 4 de Setembro e por força do artigo 77 de Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro com a alteração do Decreto-Lei 310/2003 de 10 de Dezembro, está aberto o período de discussão pública relativo ao pedido apresentado por Jordão & Coelho Ld.ª, para a alteração aos lotes 8 e 9 do loteamento urbano titulado pelo alvará 3/2001 de António Manuel da Veiga Granjo - Forca de Baixo - Miranda do Douro.
O período de discussão pública terá o seu inicio no 8.º dia a contar da publicação do presente aviso no Diário da República e a sua duração será de 15 dias, durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito quaisquer reclamações, sugestões ou informações, dirigidas ao Presidente do Município de Miranda do Douro, relativamente às questões que possam ser consideradas no âmbito da respectiva alteração ao alvará de loteamento. A alteração ao alvará de loteamento pode ser consultada na Divisão de Ambiente e Gestão Urbana do Município de Miranda do Douro, Largo D. João III- 5210-190/ Miranda do Douro, de Segunda a Sexta-Feira das 9 horas às 13 horas e 13horas e 30 minutosàs17 e 30 minutos.
Para conhecimento geral se publicita o presente através de publicação em jornal de âmbito regional e no Diário da República.
2 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Rodrigo Martins.
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