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Edital 1302/2008, de 29 de Dezembro

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Sumário

Provas públicas para um professor coordenador do quadro da Escola Superior de Educação, área científica de Psicologia, grupo de disciplinas de Psicologia Pedagógica

Texto do documento

Edital 1302/2008

Eng.º Fernando Lopes Rodrigues Sebastião Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber:

1 - Pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, se encontra aberto concurso de provas públicas, nos termos dos artigos 6.º e 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para recrutamento de um professor-coordenador para preenchimento de um lugar do quadro da Escola Superior de Educação, integrada no Instituto Politécnico de Viseu, aprovado pela Portaria 363/96 de 19 de Agosto, na Área Científica de Psicologia, no grupo de disciplinas de Psicologia Pedagógica.

2 - Ao referido concurso são admitidos candidatos que preencham os requisitos previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho.

2.1 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

2.2- O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - As provas públicas para professor-coordenador obedecem ao estipulado nos artigos 26.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho. Os candidatos que se apresentem habilitados com doutoramento na área para que é aberto o concurso e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para professor-coordenador serão dispensados da prova referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos a capacidade científica, técnica e pedagógica revelada para o desempenho de funções de professor-coordenador, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a. Certidão de registo de nascimento;

b. Fotocópia do Bilhete de Identidade;

c. Certificado de registo criminal;

d. Documento comprovativo da posse de robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função, e de ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

e. Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

f. Seis exemplares do curriculum vitae, e seis exemplares de quaisquer trabalhos realizados e mencionados no curriculum vitae, ou de quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

g. Seis exemplares da dissertação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81 de 1/7;

h. Seis exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do mesmo diploma;

i. Certidão de habilitações comprovativa da titularidade de curso superior ou de outro diploma ou grau adequados à área científica para que é aberto o concurso.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

Dos requerimentos, em papel branco de formato A4, dirigidos ao Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, deverão constar ainda os seguintes elementos:

Nome completo;

Filiação;

Data e local de nascimento;

Estado civil;

Profissão;

Residência.

7 - Os candidatos que sejam docentes do Instituto Politécnico de Viseu estão dispensados de apresentar os documentos que se encontram no seu processo individual, devendo declarar tal facto nos requerimentos atrás mencionados.

8 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, quando tal for considerado necessário.

9 - Do curriculum vitae, deverão constar:

9.1 - Os graus académicos, indicando as classificações, as datas e as instituições em que foram obtidos;

9.2 - Actividade pedagógica:

a) Experiência docente no ensino superior, com relevância no ensino politécnico;

b) A responsabilidade de disciplinas, a leccionação de aulas teóricas, práticas e teórico-práticas, bem como a elaboração de trabalhos didácticos e pedagógicos;

9.3 - Actividade científica - participação em projectos, publicações, comunicações e participação em congressos, reuniões e missões científicas, devendo ser especificados a data, o local e o tipo de participação (com ou sem apresentação de comunicações) e os trabalhos de investigação realizados;

9.4 - Actividade profissional - actividades desenvolvidas, com indicação das instituições em que desenvolveu a actividade profissional e duração dessas actividades, nível de responsabilidade e projectos realizados.

10 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Viseu, dirigidas ao Presidente do Instituto Politécnico, edifício dos Serviços Centrais - Presidência, Avenida José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico de Repeses, 3504 - 510 Viseu.

11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação do candidato.

12 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente:

Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião Presidente do Instituto Politécnico de Viseu.

Vogais:

Professor Doutor Joaquim Armando Gomes Alves Ferreira - Professor catedrático da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

Professor Doutor Eduardo João Ribeiro dos Santos - Professor associado da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

Professora Doutora Maria Paula Barbas Albuquerque Paixão - Professora associada da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

Professora Doutora Esperança do Rosário Jales Ribeiro - Professora-coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu.

17 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-19 - Portaria 363/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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