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Anúncio 8003/2008, de 29 de Dezembro

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Sumário

Encerramento do processo de insolvência n.º 899/08.2TYLSB

Texto do documento

Anúncio 8003/2008

Processo: 899/08.2TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: DRAGAMAIS - Sociedade de Dragagens, Lda.

Presidente Com. Credores: DRAPOR - Dragage de Ports e outro(s).

Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: DRAGAMAIS - Sociedade de Dragagens, Lda., número de identificação fiscal 502255838, Endereço: Rua José Carlos dos Santos, 12, 1.º Andar, 1700-257 Lisboa.

Administrador da Insolvência: Dr. Emanuel Freire Torres Gamelas, Endereço: Rua Beatriz Costa, 14 - R/c Dto, 2610-195 Alfragide.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.

O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, e o devedor recupera o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa - art. 233.º, n.º 1, al. a);

b) Cessam as atribuições do Administrador da Insolvência, com excepção das relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação de insolvência - art. 233.º, n.º 1, al. b);

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - art. 233.º, n.º 1, al. c);

d) Os credores da massa podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art. 233.º, n.º 1, al. d).

A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - art. 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da recuperação de Empresa (na versão introduzida pelo artigo 35.º do Decreto Lei 76-A/06, de 29-03-06).

Ao Administrador da Insolvência, foi remetido o respectivo anúncio para publicação.

10 de Dezembro de 2008. - A Juíza de Direito, Maria Teresa F. Mascarenhas Garcia. - O Oficial de Justiça, Susana Pereira.

301073236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731594.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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