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Aviso (extracto) 30443/2008, de 26 de Dezembro

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Sumário

Reclassificações profissionais

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 30443/2008

Para os devidos efeitos torna-se público que por meu despacho de 9 de Dezembro de 2008, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção, e de acordo com a alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, procedi, com dispensa do exercício de funções em comissão de serviço extraordinária, conforme prevê o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do referido Decreto-Lei, à reclassificação profissional dos seguintes funcionários:

Ramiro Narciso Lopes, da categoria de Cantoneiro de Limpeza, da carreira de Auxiliar (escalão 1, índice 155) para a categoria de Condutor de Máquinas e Veículos Especiais da carreira de Auxiliar (escalão 1, índice 155).

Gonçalo Filipe Devesa dos Reis, da categoria de Cantoneiro de Limpeza da carreira de Auxiliar (escalão 1, índice 155) para a categoria de Jardineiro da carreira de Operário Qualificado (escalão 3, índice 160).

Os funcionários deveram aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento de Visto do Tribunal de Contas.)

12 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.

301102493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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