Derrama para cobrança no ano de 2009
Engenheiro José Agostinho Ribau Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo:
Torna público que, por deliberação tomada pelo executivo em 15 de Setembro passado, sancionada em Assembleia Municipal de 26 de Setembro findo foi lançada, para cobrança no ano de 2009 uma derrama de 1,5 % sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território.
A criação desta derrama é efectuada ao abrigo da faculdade tributária prevista no n.º 1 do artigo 14.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro.
Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicados no Diário da República, 2.ª série.
E eu, Rui Manuel Pais Farinha, Chefe de Divisão da Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevo.
30 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves.
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