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Aviso 30343/2008, de 23 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de agentes municipais de 1.ª classe, na sequência de concurso interno de acesso limitado

Texto do documento

Aviso 30343/2008

De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro aplicado à administração local através do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por meu despacho de 4 de Dezembro de 2008, foram nomeados, como agentes municipais de 1.ª classe, Carla Maria Alves Batista Carvalho, Sérgio Manuel Galvão Pedro, Luís Micael Agostinho Couxão, Pedro Guilherme Morais Roque, José Joaquim Almeida Rasões, João Daniel Costa Agante, Paulo Joaquim Basto Vingadas, Sérgio Fernando Preto de Brito, Sérgio Alexandre Castelo Branco Patrício, Mário Manuel Costa Oliveira, Patrícia Alexandra Ferreira Beirão Fernandes Ferreira, Luís Miguel Ferreira Martins, Micaela Assunção Pereira Gonçalves Vicente, Artur Manuel Saavedra Santos Nascimento, Sónia Patrícia Oliveira Valente e Mónica Sofia Magalhães Pinto Balancho, na sequência de concurso interno de acesso limitado.

9 de Dezembro de 2008. - A Chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Humanos (em regime de substituição e com subdelegação de competências), Ana Maria Canas.

301082665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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