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Aviso 30342/2008, de 23 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de técnicos superiores da área da gestão e administração autárquica de 1.ª classe, na sequência de concurso interno de acesso limitado

Texto do documento

Aviso 30342/2008

De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local através do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que foram nomeadas, por despacho do presidente da Câmara de 4 de Dezembro de 2008, como técnicos superiores da área da gestão e administração autárquica de 1.ª classe, as candidatas Maria da Conceição Rodrigues dos Santos, Maria de Fátima Gonçalves Vidal, Maria Virgínia Reis Silva Carrilho, Teresa Sofia Neves Furtado de Almeida, João Ceril Álvares, Maria Augusta Constâncio Gouveia Cardoso, Maria Beatriz Batalha Losada Simões Santos e Irene Maria Neves Ferreira Bandarra Pacheco, na sequência de concurso interno de acesso limitado.

9 de Dezembro de 2008. - A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos (em regime de substituição e com subdelegação de competências), Ana Maria Canas.

301082705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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