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Edital 1292/2008, de 22 de Dezembro

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Sumário

Projecto de alteração à tabela de tarifas que faz parte integrante do Regulamento de Taxas e Tarifas Municipais

Texto do documento

Edital 1292/2008

José Macário Correia, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 25 de Fevereiro de 2008 deliberou, sob proposta da Câmara Municipal de Tavira (17/2008/CM), aprovada em sessão de 13 de Fevereiro de 2008, aprovar as seguintes alterações ao capítulo II da Tabela de Tarifas, que faz parte integrante do Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas Municipais, cuja redacção passa a ser a seguinte:

«Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas Municipais

[...]

Tabela de Taxas e Tarifas Municipais

II - Tarifas

(...)

Capítulo II

Aluguer de equipamentos municipais e outros

Artigo 3.º

Tarifário

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - Anterior n.º 5

Artigo 3.º-A

Utilização de equipamentos de sonorização e iluminação

1 - Cedência simples de som (configuração máxima) - (euro) 100

Mesa de mistura pequena

Leitor de CD

Duas colunas e respectiva amplificação

2 - Cedência média de som (configuração máxima) - (euro) 300

Mesa de mistura média

Leitor de CD

Sistema de frente e 4 misturas com respectiva amplificação

3 - Cedência grande de som (configuração máxima) - (euro) 400

Mesa de mistura 24 canais

Processo de Frente

Sistema de frente e 4 misturas com respectiva amplificação

4 - Cedência grande de som e munição (configuração máxima) - (euro) 600

Mesa de mistura de 24 canais

Processo de frente

Mesa de mistura de palco

Processo de palco

Sistema de frente e 7 misturas com respectiva amplificação

5 - Cedência pequena de luz (configuração máxima) - (euro) 100

Mesa de luz de 24 canais

2 Varas botex par 64

6 - Cedência média de luz (configuração máxima) - (euro) 200

Mesa de luz de 24 canais

4 Varas botex par 64

7 - Cedência grande de luz (configuração máxima) - (euro) 300

Mesa de luz de 48 canais

Dimmer

Varas de par

Recortes

Pc's

Moving heads

Linha de truss»

Nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o projecto de alterações encontra-se em discussão pública pelo prazo de 15 dias úteis, assistindo aos interessados a faculdade de, dentro do referido prazo, contado da publicação do presente edital na 2.ª Série do Diário da República, dirigirem, por escrito, a esta Câmara Municipal, as sugestões que reputem adequadas.

As alterações em apreço entrarão em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do prazo de 15 dias, se nenhuma sugestão de alteração for apresentada e aprovada pelos órgãos municipais competentes.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

12 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731105.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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