José Macário Correia, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 25 de Fevereiro de 2008 deliberou, sob proposta da Câmara Municipal de Tavira (17/2008/CM), aprovada em sessão de 13 de Fevereiro de 2008, aprovar as seguintes alterações ao capítulo II da Tabela de Tarifas, que faz parte integrante do Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas Municipais, cuja redacção passa a ser a seguinte:
«Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas Municipais
[...]
Tabela de Taxas e Tarifas Municipais
II - Tarifas
(...)
Capítulo II
Aluguer de equipamentos municipais e outros
Artigo 3.º
Tarifário
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Anterior n.º 5
Artigo 3.º-A
Utilização de equipamentos de sonorização e iluminação
1 - Cedência simples de som (configuração máxima) - (euro) 100
Mesa de mistura pequena
Leitor de CD
Duas colunas e respectiva amplificação
2 - Cedência média de som (configuração máxima) - (euro) 300
Mesa de mistura média
Leitor de CD
Sistema de frente e 4 misturas com respectiva amplificação
3 - Cedência grande de som (configuração máxima) - (euro) 400
Mesa de mistura 24 canais
Processo de Frente
Sistema de frente e 4 misturas com respectiva amplificação
4 - Cedência grande de som e munição (configuração máxima) - (euro) 600
Mesa de mistura de 24 canais
Processo de frente
Mesa de mistura de palco
Processo de palco
Sistema de frente e 7 misturas com respectiva amplificação
5 - Cedência pequena de luz (configuração máxima) - (euro) 100
Mesa de luz de 24 canais
2 Varas botex par 64
6 - Cedência média de luz (configuração máxima) - (euro) 200
Mesa de luz de 24 canais
4 Varas botex par 64
7 - Cedência grande de luz (configuração máxima) - (euro) 300
Mesa de luz de 48 canais
Dimmer
Varas de par
Recortes
Pc's
Moving heads
Linha de truss»
Nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o projecto de alterações encontra-se em discussão pública pelo prazo de 15 dias úteis, assistindo aos interessados a faculdade de, dentro do referido prazo, contado da publicação do presente edital na 2.ª Série do Diário da República, dirigirem, por escrito, a esta Câmara Municipal, as sugestões que reputem adequadas.
As alterações em apreço entrarão em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do prazo de 15 dias, se nenhuma sugestão de alteração for apresentada e aprovada pelos órgãos municipais competentes.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
12 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.