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Aviso 30243/2008, de 22 de Dezembro

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Sumário

Aplicação de pena de multa ao funcionário José António Santos Vaz Correia, no âmbito do processo disciplinar n.º 14/2008 PDI

Texto do documento

Aviso 30243/2008

Nos termos do disposto nos artigos 59.º, 69.º e 70.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, que aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED), notifica-se o funcionário José António Santos Vaz Correia, com a categoria de cantoneiro de limpeza, que, na sequência do processo disciplinar n.º 14/2008 PDI e ao abrigo do despacho de subdelegação de competências n.º 552/P/2007, de 12 de Outubro, que se encontra publicado no Boletim Municipal, n.º 714, de 25 de Outubro de 2007, por despacho de 22 de Outubro de 2008 do director Municipal dos Recursos Humanos, Dr. Luís Centeno Fragoso, foi-lhe aplicada a pena de multa no valor de (euro) 75,00, a qual deverá ficar suspensa na sua execução pelo prazo de um ano, nos termos dos artigos 11.º, 12.º e 33.º do ED.

A pena foi-lhe aplicada com os seguintes fundamentos:

1 - Ter violado os deveres de assiduidade e de zelo previstos no artigo 3.º, alíneas b) e g), e nos n.os 4 e 6 do artigo 11.º do ED.

2 - O que consubstanciou uma infracção disciplinar, punível com a pena de multa, nos termos dos artigos 11.º, n.º 1, alínea b), 12.º, n.º 2, e 23.º do Estatuto Disciplinar.

Nos termos do artigo 70.º do referido diploma legal, a pena produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso.

Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso hierárquico ou contencioso, nos termos da lei.

10 de Dezembro de 2008. - O Director Municipal, Luís Centeno Fragoso.

301072759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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